O período de férias pode ser fracionado, exceto para os empregados
menores de 18 anos de idade e a empregada mulher.
menores de 18 e os maiores de 50 anos de idade.
menores aprendizes e a empregada gestante.
menores de 21 e os maiores de 60 anos de idade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...