O empregado tem direito ao gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.
semestrais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
anuais remuneradas com, pelo menos, metade a mais do que o salário normal.
semestrais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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