Direito Trabalho - Férias - - 0000
No que concerne às férias, é correto afirmar:
O empregador comunicará as datas de início e fim das férias coletivas, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao órgão do Ministério do Trabalho, somente.
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, sujeitos ao gozo das férias coletivas, terão computado tal período de descanso como licença remunerada.
Para o salário pago por comissão, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.
O abono de férias deverá ser requerido até 05 (cinco) dias antes do término do período aquisitivo.
Os adicionais de insalubridade ou periculosidade não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
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