Direito Trabalho - Férias - MULT-SAI - 2010
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas:
30 dias;
24 dias;
18 dias;
12 dias.
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