Assinale a opção correta considerando a jurisprudência sumulada do Colendo TST.
O pagamento das férias, integrais, não gozadas, na vigência da Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, não gozadas, mesmo antes da vigência da Constituição da República de 1988, sujeitava-se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência da Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência da Constituição da República de 1988, somente sujeita-se ao acréscimo do terço das férias previsto em seu artigo 7, inciso XVII, desde que requerida por escrita ao empregador.
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