Terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
houver tido trinta e uma faltas;
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos;
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída.
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