Direito Trabalho - Férias - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017
Todo empregado tem direito, anualmente, a um período de férias sem prejuízo de remuneração. O empregado NÃO terá direito a férias quando:
I. permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
II. deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída.
III. deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
IV. tiver mais de 24 faltas no período de um ano.
É correto o que consta em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...