Maria, antes de completar o período aquisitivo de doze meses de suas férias, teve seu contrato individual de trabalho rescindido sem justa causa pela empresa empregadora. Neste caso, Maria
terá direito ao pagamento de 1/3 da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.
não terá direito ao pagamento da remuneração das férias proporcionais.
terá direito ao pagamento de 50% da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.
terá direito ao pagamento da remuneração das férias proporcionais.
terá direito ao pagamento de 2/3 da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.
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