Ricardo foi contratado pela pessoa jurídica Alfa, em 19/09/2005. Desde a data de sua contratação, Ricardo nunca gozou férias. Ricardo recebe, além do salário, gratificação semestral estabelecida no contrato. Ricardo, no dia 17/02/2008, sofreu acidente de trabalho, o que o fez ausentar-se da empresa por 13 dias.
Os treze dias de ausência do empregado, em virtude da infortunística, deverão ser considerados para o cômputo da duração das férias de Ricardo, no período aquisitivo de 2007/2008.
Ricardo tem direito a gozar dois períodos de férias, devendo um deles ser remunerado em dobro.
Na vigência do contrato de trabalho, o direito de Ricardo reclamar a concessão das férias e o pagamento da respectiva remuneração, relatativamente ao período aquisitivo de 2005/2006, prescreverá em 2008.
Para o cálculo do abono de férias devido a Ricardo, deve ser considerado, pelo seu duodécimo, o valor da gratificação semestral estabelecida contratualmente.
É devido auxílio doença a ser pago pelo empregador no mês subseqüente ao da infortunística.
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