Em relação às férias anuais, é INCORRETO afirmar que
após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de trinta dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de cinco vezes.
as férias serão concedidas por ato do empregador nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, devendo, como regra, ser usufruídas em um só período.
somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais poderá ser inferior a dez dias corridos.
o empregado estudante, menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
o empregado que for despedido sem justa causa, antes de completar doze meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias.
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