O Sr. José, estudante, foi admitido na empresa em 03 de maio de 2010 com o cargo de ajudante geral na produção como seu primeiro emprego aos 18 anos de idade. No final de dezembro do mesmo ano, por problemas do alto estoque de produtos acabados, a empresa concedeu férias coletiva de 20 dias a todos os colaboradores de seu departamento, atendendo aos dispositivos da CLT. Este ano, o Sr. José pretende tirar suas férias em julho, juntamente com as férias da escola, sabendo que ele teve cinco faltas injustificadas.
Portanto, de acordo com a CLT, é correto afirmar o seguinte:
Como as férias coletivas foram inferiores a 30 dias, o Sr. José poderá sair de férias agora em julho.
A empresa deverá comprovar o período de férias com base na coincidência das férias escolares e das férias do trabalho.
O período aquisitivo conta normalmente desde a admissão, ainda que tenha havido um problema de força maior que impediu a empresa de produzir.
A empresa errou ao permitir que o Sr. José saísse de férias em dezembro, posto que sendo seu primeiro emprego, ficará impedido de sair de férias em julho.
O Sr. José teve a sua recontagem de tempo para aquisição de férias quando retornou das férias coletivas assim, somente através de um acordo com a empresa, poderá sair de férias em julho.
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