Direito Trabalho - Férias - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
O empregado que, durante o período aquisitivo de férias faltou ao serviço por cinco dias, terá direito a férias na seguinte proporção:
24 (vinte e quatro) dias.
25 (vinte e cinco) dias.
30 (trinta) dias.
18 (dezoito) dias.
23 (vinte e três) dias.
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