Sobre a previsão de férias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incorreto afirmar:
após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas não justifi cadas.
não será considerada falta ao serviço, para os efeitos da redução do período concessivo, a ausência do empregado justifi cada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.
terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
no caso de concessão de férias coletivas, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
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