Em relação à concessão das férias, é INCORRETO afirmar:
O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo previsto em lei, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
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