Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
III. 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas .
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
A sequência correta é:
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