Com relação ao FGTS é correto afirmar:
O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de prestação de serviços no exterior.
Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de dois por cento ao ano.
O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, por convocação de seu Presidente.
Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS.
Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta e cinco anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS.
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