Direito Trabalho - Identificação Profissional - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
A CLT determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego. Dessa forma, o empregado deve apresentá-la na empresa para efetuar o registro, cabendo à empresa fornecer um recibo de retenção e, nos termos do art. 29 da CLT, devolvê-la em:
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