A incorporação de uma empresa por outra, com alteração da razão social da empresa incorporada, não acarreta alteração no contrato de trabalho, todavia,
deve ser registrada no Ministério do Trabalho.
deve ser anotada na CTPS do empregado e respectiva ficha de registro.
pressupõe a concordância expressa do empregado.
pressupõe cláusula expressa no instrumento de incorporação.
depende de homologação pela Justiça do Trabalho.
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