Na CTPS − Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência
não precisa ser anotado; deve ser de no máximo três meses e pode ser acordado tácita ou verbalmente.
deve ser anotado, não poderá ser estipulado por mais de cento e oitenta dias e pode ser acordado tácita ou expressamente.
deve ser anotado e estipulado pelo prazo de noventa dias com direito a uma única prorrogação de mais noventa dias.
pode ser anotado e estipulado pelo prazo de mais de noventa dias, com direito a uma única prorrogação de mais quarenta e cinco dias.
deve ser anotado e não ultrapassar o limite máximo de noventa dias, com direito a uma única prorrogação.
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