A primeira parcela da gratificação de natal deverá ser paga entre os meses de
fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer até quinze dias antes do início das férias.
fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado se estas ocorrerem no mês de janeiro.
janeiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, a critério do empregador.
janeiro e novembro de cada ano.
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