Quando um trabalhador é contratado, seu registro será obrigatoriamente feito pelo empregador.
Para esse registro, segundo a CLT, podem ser adotados livros, fichas ou cadastro no sistema eletrônico, conformeinstruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
instruções a serem expedidas pelo respectivo sindicato.
modelo único aprovado pelo Ministério do Trabalho.
modelo único aprovado pelo respectivo sindicato.
modelo único aprovado pelo Ministério do Trabalho e pelo respectivo sindicato.
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