Nas localidades onde não é emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a prestação de serviços por empregado que não a possua é admitida, desde que
não exceda o prazo de 30 (trinta) dias, período no qual o empregador fica obrigado a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão de CTPS mais próximo.
o trabalhador apresente declaração da qual constem a data de admissão, a natureza do trabalho e o salário.
o empregado apresente os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Título de Eleitor e comprovante de residência.
a contratação seja feita com a assistência do Sindicato, que fornecerá documento competente.
se trate de atividade de natureza rural, exercida em área não excedente do módulo rural.
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