A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser anotada e devolvida pelo empregador, no prazo de
24 horas após o início do contrato de trabalho.
24 ou 48 horas, caso se trate de contrato a prazo ou sem prazo, respectivamente.
48 horas após o início do contrato de trabalho.
48 horas após o término do contrato de experiência.
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