O trabalho temporário é aquele prestado:
por empresa prestadora de serviço, a outra denominada "tomadora de serviços".
por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente.
por pessoa física, a outra pessoa física, de maneira eventual.
por agência de locação de mão-de-obra, para atender necessidades inadiáveis ligadas à atividade-fim da empresa tomadora.
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