Numa relação de terceirização, em que a empresa locadora de mão-de-obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mão-de-obra, em caráter permanente, a relação de emprego do trabalhador se estabelece:
com a locadora da mão-de-obra, que só oferece à tomadora os serviços dos trabalhadores contratados
com a tomadora dos serviços, pois há fraude na locação permanente de mão-de-obra para atividade-fim da tomadora
com a locadora da mão-de-obra, desde que previsto no contrato de terceirização a responsabilidade desta pelos créditos trabalhistas
não há relação de emprego, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa, mas presta serviços em outra
com ambas as empresas, na medida em que ambas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas do trabalhador
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