Direito Trabalho - Identificação Profissional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Joana, com 10 meses de tempo de serviço, encontrava-se grávida havia dois meses. Pelo receio de uma atitude desfavorável por parte do empregador, deixou de comunicar-lhe o seu estado gravídico. Em razão de reestruturação na empresa, Joana, da mesma forma que diversos outros colegas de trabalho, foi despedida, recebendo aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais e 40% dos depósitos realizados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Constou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de Joana, como data de baixa, o último dia de trabalho. De acordo com a atual jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.
Independentemente do reconhecimento da estabilidade-gestante, a data de baixa de Joana registrada na CTPS está incorreta, pois o empregador não levou em conta a projeção do aviso prévio indenizado.{TITLE}
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