Direito Trabalho - Instituição Sindical - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética em relação à estabilidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ronaldo, após ser eleito dirigente sindical, cometeu falta grave. A par disso, seu empregador o demitiu por justa causa. Inquérito judicial pertinente fora instaurado para apuração da aludida falta que, de resto, resultou comprovada. Todavia, o sindicato insistiu na ilegalidade do ato que motivou a demissão do empregado, aduzindo fundamentalmente que, apesar do resultado do inquérito, ainda assim Ronaldo era detentor de estabilidade a partir do momento do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Nessa situação, não houve a ilegalidade argumentada pelo sindicato, uma vez que a natureza da falta cometida é excludente da estabilidade pretendida.
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