A categoria S não possui ainda sindicato representativo. Na criação deste sindicato, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a sua administração seria exercida por uma diretoria constituída
no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros.
no máximo de dez e no mínimo de cinco membros e de um Conselho Fiscal composto de cinco membros.
de quinze membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros.
de dez membros e de um Conselho Fiscal composto de no mínimo dois membros.
de sete membros e de um Conselho Fiscal composto de cinco membros.
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