As entidades sindicais profissionais, segundo o sistema legal brasileiro, adquirem personalidade sindical
com a aprovação de seu estatuto pela assembleia.
com o registro no MTE − Ministério do Trabalho e Emprego, devidamente publicado.
após o depósito dos estatutos em cartório de registro de pessoa jurídica.
com o depósito da ata de constituição perante o sindicato da categoria econômica correspondente.
a partir da aprovação da ata de constituição, pelos presentes à assembleia.
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