O dirigente sindical, no exercício do seu mandato, tem
- A. vedada a dispensa até dois anos após o final do mandato.
- B. vedada a dispensa até dois anos após o final do mandato, salvo se praticar apropriação indébita de numerário da empresa.
- C. vedada a dispensa até dois anos após o final do mandato, salvo se as partes celebrarem acordo coletivo.
- D. permitida a dispensa, desde que as partes celebrem acordo coletivo.
- E. permitida a dispensa a qualquer tempo, caso praticar apropriação indébita de numerário da empresa.