Em relação aos direitos coletivos dos trabalhadores, pode- se asseverar:
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
II. É facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
III. O aposentado filiado tem o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção, de representação sindical e do conselho fiscal e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
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