Direito Trabalho - Instituição Sindical - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com relação à organização sindical, a Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe:
Os sindicatos possuem natureza de pessoa jurídica de direito público.
Os sindicatos, pelas atividades representativas que exercem, são classificados como entidades sindicais de grau superior.
As federações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) sindicatos e terão sede na Capital da República.
Categoria profissional diferenciada é aquela cujos interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituem o vínculo social básico.
É facultado aos sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
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