De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos
- A. colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
- B. representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
- C. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
- D. celebrar convenções coletivas de trabalho.
- E. manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades.