Empregada doméstica, incluída facultativamente no regime do FGTS, foi dispensada sem justa causa. Nesse caso, além das demais verbas rescisórias, a empregada
terá direito somente ao seguro-desemprego, se preencher as condições para a percepção desse benefício.
não terá direito ao levantamento dos depósitos do FGTS, mas terá direito à indenização de 40% e ao seguro-desemprego, se preencher as condições para a percepção desse benefício.
terá direito ao levantamento dos depósitos do FGTS, à indenização de 40% e ao seguro-desemprego, se preencher as condições para a percepção desse benefício.
terá direito ao levantamento dos depósitos do FGTS e à indenização de 40%, se preencher as condições para a percepção desse benefício, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
terá direito ao levantamento dos depósitos do FGTS e ao seguro-desemprego se preencher as condições para a percepção desse benefício, mas não terá direito à indenização de 40%.
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