A contratação irregular de trabalhador por meio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional porque
não existe vínculo empregatício com esses órgãos.
não se caracteriza a culpa in eligendo do órgão da Administração.
há anuência do trabalhador.
a empresa interposta não tem poderes de contratação.
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso.
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