Na hipótese de sucessão de empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas quando mantidos os contratos de trabalho, inclusive sobre as obrigações contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, incidem sobre a
empresa sucessora.
empresa sucedida.
empresa sucedida e empresa sucessora, solidariamente.
pessoa dos sócios da empresa sucessora.
pessoa dos sócios da empresa sucedida.
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