Questão número 451695

As relações contratuais de trabalho

  • A.

    podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, aos acordos e convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • B.

    podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • C.

    podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • D.

    não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de normas especiais de tutela de trabalho e às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis.

  • E.

    não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.

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