Um dos princípios que informam o Direito do Trabalho é o da primazia da realidade e consiste, resumidamente:
Na aplicação, nos casos concretos, sempre da norma mais favorável ao empregado, quando houver conflito entre normas.
Na impossibilidade de configuração de vínculo jurídico de emprego entre parentes, consangüíneos ou por afinidade, até o 2º grau, nestes incluídos os primos e primos-irmão, em razão do trabalho prestado derivar do dever de colaboração e não da subordinação jurídica.
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