Direito Trabalho - Introdução - - 0000
Uma vez que o artigo 2º da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, as instituições de beneficência
não podem ser empregadoras.
podem ser empregadoras apenas quando integrantes de grupo econômico.
podem admitir empregados apenas por prazo determinado e para a execução de serviços específicos.
podem admitir empregados, desde que se trate de trabalho eventual.
são equiparadas ao empregador, quando admitem trabalhadores como empregados.
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