A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que os preceitos constantes dessa consolidação, salvo quando for expressamente determinado em contrário, não se aplicam
aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, classifiquem-se como industriais ou comerciais.
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