Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28 de outubro de 2003. Considerando a prescrição, poderá ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de
2005, reclamando verbas do qüinqüênio anterior à data da propositura da ação.
2005, reclamando verbas do biênio anterior à data da propositura da ação.
2008, reclamando verbas de todo o contrato de trabalho.
2008, reclamando verbas do qüinqüênio anterior à data da propositura da ação.
2008, reclamando verbas do biênio anterior à data da propositura da ação.
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