É considerado empregado, nos termos da legislação consolidada:
pessoa física que trabalhar com habitualidade, mediante salário e remuneração
pessoa física ou jurídica que prestar serviços não eventuais,mediante subordinação e salário
pessoa física que prestar serviços de natureza eventual,mediante salário e subordinação
pessoa jurídica que prestar serviços de natureza técnica, não eventual , mediante salárioe subordinaçãohierárquica
pessoa física que prestar serviços de natureza não eventuala outra pessoa física, sem percepção de salário
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