De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador:
Apenas as pessoas jurídicas de direito privado que, assumindo os riscos, prestarem atividade econômica lucrativa.
Apenas a empresa individual que assumir os riscos da atividade econômica e dirigir a prestação pessoal dos serviços e os profissionais liberais.
As empresas individuais ou coletivas que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirigem a prestação pessoal de serviços, bem como os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
As pessoas jurídicas de direito público que gerenciem recursos humanos.
Todas as pessoas que prestarem serviços de natureza não eventual, com subordinação hierárquica e mediante salário.
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