Relação de trabalho é
espécie, da qual relação de emprego é o gênero.
gênero, do qual relação de emprego é espécie.
espécie de prestação de serviços que não se regula pela Consolidação das Leis do Trabalho, nem pelo estatuto dos servidores públicos ou pelo Código Civil.
gênero, que se equipara à prestação de serviços subordinada.
exclusivamente contrato de emprego, porque a carteira em que se registram os contratos é de "trabalho e previdência social", não de "emprego e previdência social".
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