O prazo prescricional para ajuizamento de ação quanto a crédito resultante de relação de trabalho é de:
dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, e até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais
cinco anos para os trabalhadores urbanos e de dois anos para os trabalhadores rurais
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