São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
os pequenos empreiteiros, assim considerados os operários ou artífices, que contam para a execução de suas atividades com o auxílio de poucos empregados.
os trabalhadores que, aprovados por concurso público, estiverem vinculados às empresas públicas ou sociedades de economia mista.
os representantes comerciais autônomos, cujas atividades se assemelham àquelas desenvolvidas pelos vendedores-viajantes e propagandistas do comércio em geral.
os trabalhadores domésticos, assim considerados aqueles que prestam serviços à pessoa ou família, em ambiente residencial, com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
o trabalhador eventual, cuja atividade não se insere no universo ordinário das necessidades da pessoa física ou jurídica tomadora de seus serviços.
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