Não é considerado empregado(a):
O trabalhador que presta serviços habituais, onerosos e subordinados a determinada instituição de beneficência, mantida com contribuições e doações de terceiros.
A costureira que presta serviços em seu domicílio a determinada empresa de confecção, comparecendo uma vez por semana à sede da empresa, tendo seu trabalho controlado em razão das cotas de produção estabelecidas e da qualidade das peças produzidas.
O trabalhador que presta serviços como mordomo em determinada residência familiar, de forma pessoal, contínua e onerosa.
O trabalhador contratado por empresa especializada em fornecer mão-de-obra temporária a outras empresas, em razão de necessidades transitórias de substituição de pessoal regular ou para atender a acréscimo extraordinário de tarefas.
A pessoa física que exerce por conta própria, de modo pessoal e habitual, atividade urbana em favor de determinada empresa.
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