No contexto do Direito Internacional do Trabalho, é correto afirmar acerca das fontes heterônomas:
tanto os tratados quanto as convenções internacionais são documentos obrigacionais firmados por organismo internacional, sendo a adesão a eles, pelos respectivos membros, voluntária.
a recomendação, como emana de ente internacional com a finalidade de promover o aperfeiçoamento normativo dos Estados Soberanos, é considerada fonte formal do Direito do Trabalho.
os tratados e as convenções internacionais, quando praticados os atos de adesão e ratificação interna, devem guardar compatibilidade com a Constituição da República Federativa do Brasil.
prevalece no âmbito da jurisprudência majoritária o entendimento segundo o qual os tratados e as convenções internacionais que versam sobre direitos sociais trabalhistas, de índole fundamental, após o ato de ratificação interna, possuem natureza infraconstitucional, porém, supralegal.
se houver adesão da República Federativa do Brasil a tratado ou a convenção internacional, é possível que sofra sanções internacionais pela sua inobservância, mas após o processo de ratificação interna.
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