De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título I, Introdução, podemos afirmar:
- A. Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
- B. Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações coletivas de estágio e trabalho estrangeiro.
- C. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual ao governo, sem a dependência deste e sem salário.
- D. Considera-se empregado toda pessoa jurídica que prestar estágio de natureza eventual ao governo, sob a dependência deste e mediante salário.