Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:
I - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
II – Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 (vinte) horas semanais.
III - É obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração da jornada de trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas, os quais não serão computados na duração do trabalho.
IV - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, inclusive as suas prorrogações.
As alternativas I, III e IV são falsas e a alternativa II é verdadeira.
As alternativas I, III e IV são verdadeiras e a alternativa II é falsa.
As alternativas I e IV são falsas e as alternativas II e III são verdadeiras.
As alternativas I e III são verdadeiras e as alternativas II e IV são falsas.
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